direitos da gestante
direitos trabalhistas da gestante, direito das grávidas, direito do trabalho,vejamos abaixo:
1) Quais sãos os direitos assegurados por lei à gestante?
Poderíamos enumerar, dentre vários direitos, os três principais direitos garantidos à empregada gestante:
1. garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
2. licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário (art. 392 da CLT);
3. dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (§4º, inciso II do art. 392 da CLT);
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2) Existe possibilidade de ampliação do período de licença maternidade?
Sim. Conforme disposto na Lei n. 11770/08, as empresas privadas poderão, a seu critério, aderir ao programa “Empresa Cidadã”. Nesses casos, as empregadas terão direito de receber 60 dias de prorrogação da licença maternidade e, em troca, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.
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3) O que muda no caso de empregados domésticos?
Até recentemente às empregadas domésticas gestantes só havia a garantia à licença maternidade, o que foi alterado pela lei LEI Nº 11.324, DE 19 DE JULHO DE 2006, com vigência a partir de 19/07/06, a qual passou a assegurar também a garantia de emprego durante a gestação até cinco meses após o parto.
4) Categorias profissionais, como aeronautas, por exemplo, cujo desempenho é prejudicial às gestantes, possuem direitos especiais?
É assegurada a toda e qualquer empregada gestante a transferência de função quando a atividade normalmente prestada for prejudicial à gestação, assegurada a retomada da função anteriormente executada logo após o retorno ao trabalho, para a preservação da saúde durante a gestação (§4º, inciso I do art. 392 da CLT). Além da garantia legal de transferência de função, poderão existir garantias específicas às gestantes de determinada categoria profissional, em conformidade aos dissídios e/ou convenções coletivas pactuados entre os agentes sociais da referida categoria.
5) Existem categorias profissionais diferenciadas quanto aos direitos da gestante?
A lei assegura a toda empregada gestante as garantias mínimas, quais sejam: garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto; licença-maternidade de 120 dias e transferência de função, quando necessário, por condições de saúde. Entretanto, as categorias profissionais poderão, mediante dissídio, acordo ou convenção coletiva estabelecer condições mais benéficas que as legais ou mesmo outros benefícios não previstos em lei.
6) Como a gestante deve proceder após constatar a gravidez?
O ideal é comunicar, de forma documentada, seu estado gravídico ao empregador.
7) O que é o salário-maternidade e como funciona?
Salário-maternidade é a remuneração devida à gestante durante o período de afastamento de, no mínimo, 120 dias.
8 ) O salário-maternidade é pago integralmente? E quem paga, o empregador ou a Previdência?
Durante a licença-maternidade é assegurado o pagamento do salário-maternidade sendo pago e calculado da seguinte forma:
Para a empregada comum é pago diretamente pelo empregador e calculado no valor da sua remuneração mensal, sendo que o empregador procede à compensação contábil pertinente com INSS.
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é calculado com base no último salário-de-contribuição e pago pelo próprio INSS.
Para a contribuinte individual: (autônoma) é calculado com base em um doze avos da soma dos doze últimos salário-de-contribuição, sendo pago diretamente pelo INSS
Em qualquer hipótese, o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.
9) Como é a remuneração a título de salário-maternidade, para trabalhadores com renda variável ou autônomos?
Para empregados com renda variável, o salário é calculado pela média da remuneração dos últimos seis meses.
Para a contribuinte individual: (autônoma) é calculado com base em um doze avos da soma dos doze últimos salário-de-contribuição, sendo pago diretamente pelo INSS
10) Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade deve ser notificada pela empregada ao seu empregador mediante atestado médico e poderá ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a ocorrência deste, momento no qual se dará início a contagem do prazo de 120 dias.
11) A licença-maternidade afeta a contagem de tempo para efeito de férias?
Durante a licença maternidade mantém-se a plena contagem do tempo de serviço para efeito de férias, 13° salário e FGTS.
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